domingo, 21 de junho de 2015

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E ESCOLA

GARANTIA LEGAL À GESTANTE ESTUDANTE
A Lei Federal 6.202/7526 atribui à gestante estudante a possibilidade de continuar os estudos em regime domiciliar após o oitavo mês e no período da licença-maternidade, sendo prorrogável mediante atestado médico. Essa garantia legal é fundamental para milhares de adolescentes que engravidam antes dos 20 anos, período em que grande parte está em processo de escolarização. Sabe-se que a gestação precoce tem forte impacto na vida das adolescentes, que tendem a abandonar os estudos a partir da gravidez.
A garantia de término do ano letivo pode gerar um importante fator de retorno às aulas como forma de incentivo para conclusão da Educação Básica.



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